segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Você sabe o que é bullying?


Há alguns meses a mídia, educadores, parlamentares, psicólogos e interessados tem debatido sobre a importância da conscientização e do combate ao bullying. Mas você sabe do que se trata?

O bullying é caracterizado pela prática intencional e repetitiva de atos agressivos intimidadores, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação. As vitimas são geralmente estudantes do ensino médio e universitários.

No Brasil, cerca de 1/3 dos estudantes afirmam serem vítimas de bullying. Esse percentual consta de levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) com estudantes do 9º ano do ensino fundamental (antiga 8ª série) nas 27 capitais brasileiras. O estudo, divulgado no último mês de junho, integra a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar.

A capital do País foi apontada pelo IBGE como a campeã de bullying. Em Brasília, 35,6% dos estudantes disseram ter sido vítimas da agressão. Belo Horizonte (35,3%) e Curitiba (35,2%) ocupam segundo e terceiro lugar.

Inspirado em leis de combate ao bullying aprovadas no Rio Grande do Sul, Vieira da Cunha apresentou na Câmara projeto (PL 5369/2009) que institui um programa nacional para evitar a prática. Ele propõe que o Ministério da Educação (MEC) coordene trabalhos para combater o bullying.

Outro projeto em análise na Câmara inclui o bullying na relação de crimes contra a honra, prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A proposta (PL 6935/2010), do deputado Fábio Faria (PMN-RN), prevê detenção para quem cometer o referido crime.

No Rio Grande do Sul, há uma lei estadual que prevê a criação de políticas públicas antibullying nas instituições de ensino básico e de educação infantil. Medida semelhante está prevista em uma lei municipal aprovada neste ano pela Câmara dos Vereadores de Porto Alegre.

No Mato Grosso do Sul, uma lei criou o programa de inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas instituições de ensino do estado. Proposta similar foi aprovada na capital do estado, Campo Grande, para adoção dessas medidas nas escolas municipais.

Já na cidade de São Paulo, uma lei sancionada no ano passado incluiu medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying no projeto pedagógico elaborado pelas escolas municipais de educação básica.

Em Recife, os vereadores aprovaram um projeto de lei que obriga a afixação de placas informativas alertando sobre os perigos da prática do bullying em escolas da rede pública.

Nota-se que é uma tendência nacional a busca pela erradicação de tal prática, algumas vezes de maneira severa, outra de forma mais racional. O fato é que realmente não existe uma legislação federal específica para o combate ao bullying.

Visando a responsabilidade penal, o que acontece é a tipificação em um crime pré-existente no Código Penal, visto que o ato em comento geralmente deixa vítimas com lesões ou em outros casos ocorrem até mesmo o óbito, típico em trotes universitários.

No que diz respeito à responsabilidade civil, as instituições de ensino acabam sendo alvo das penalidades impostas pelo Judiciário, que também já reconheceu a responsabilidade dos pais de um aluno que agrediu moralmente um professor e do ente Estatal em casos que envolvam as escolas públicas.

Nesse sentido, os Tribunais Pátrios se manifestaram sobre a matéria algumas poucas vezes, como adiante se vê:

ABALOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA ESCOLAR - BULLYING - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. (...) Na espécie, restou demonstrado nos autos que o recorrente sofreu agressões físicas e verbais de alguns colegas de turma que iam muito além de pequenos atritos entre crianças daquela idade, no interior do estabelecimento do réu, durante todo o ano letivo de 2005. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do Colégio em razão de sua responsabilidade objetiva. Com efeito, o Colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões se perpetuaram pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como “diferentes”. Nesse ponto, vale registrar que o ingresso no mundo adulto requer a apropriação de conhecimentos socialmente produzidos. A interiorização de tais conhecimentos e experiências vividas se processa, primeiro, no interior da família e do grupo em que este indivíduo se insere, e, depois, em instituições como a escola. No dizer de Helder Baruffi, “Neste processo de socialização ou de inserção do indivíduo na sociedade, a educação tem papel estratégico, principalmente na construção da cidadania.” (TJ-DFT - Ap. Civ. 2006.03.1.008331-2 - Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior - Julg. em 7-8-2008)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMUNIDADE VIRTUAL DO ORKUT - MENSAGENS DEPRECIATIVAS A PROFESSOR - RESPONSABILIDADE DOS PAIS. Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual – orkut – de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor – identificado por nome –, mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda. (TJ-RO – Acórdão COAD 126721 - Ap. Civ. 100.007.2006.011349-2 – Rel. Convocado Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa – Public. em 19-9-2008)

RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O Município é responsável por danos sofridos por aluno, decorrentes de mau comportamento de outro aluno, durante o período de aulas de escola municipal. O descaso com que atendido o autor quando procurou receber tratamento para sua filha se constitui em dano moral que deve ser indenizado. (TJ-SP – Ap. 7109185000 – Rel. Des. Barreto Fonseca – Julg. em 11-8-2008)

Assim, percebe-se que não somente o Poder Legislativo e Executivo reconheceram a necessidade de se lutar contra esse mal que nos assola. O Judiciário, ainda que timidamente, no seu papel típico de julgar as lides, vem utilizando a analogia, os bons costumes e a equidade para dar a melhor resolução aos casos levados a julgamento, utilizando também Leis especificas, como o Estatuto da Criança e Adolescente e o Código Penal e Civil Brasileiros.

Por fim, não há que se discutir neste post a quem compete a responsabilidade na educação de crianças e adolescentes, se é dos pais, dos educadores ou do Estado. Diante do desrespeito flagrante e a ausência de noções básicas de civilidade, o que vale é a praticidade em resolver o problema.

Em um país como o Brasil, em que o incentivo à melhoria da educação de seu povo se tornou um instrumento político para angariar votos, louva-se as medidas já tomadas para conscientizar e combater mais essa praga da globalização e dos tempos modernos.

Fonte: IBGE e Câmara dos Deputados

4 comentários:

  1. Confesso que hoje to com preguiça de ler. Mas eu concordo com tudo que você disse!!! kkkkkkkkkkkkk...
    Depois eu volto.
    Bjo biguenoooooooo

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  2. Excelente assunto para se colocar em pauta! Sou psicóloga e quase 90% dos adolescentes que atendo em consultório chegam com queixas de bullying, ferindo sua autoestima. Vamos ficar de olho!

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  3. Voltei!
    Interessantíssimo o assunto, está sendo tratado esse assunto em uma novela pra alertar o pessoal.
    E mais do que um alerta tem que haver uma maneira dos pais, educadores, sociedade em geral, governantes, focar mais nessa questão que acaba por traumatizar uma ser humano, vindo a atrapalhá-lo no seu desenvolvimento perante a sociedade.

    Beijo bigueno!

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  4. Muito interressante, muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre o asusnto, particularmente esclareceu algumas das minhas dúvidas sobre o assunto.

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