segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Beijo = Estupro?


O Código Penal Brasileiro é antigo e conservador, criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 pelo então presidente Getúlio Vargas, substituiu o Código Penal de 1890, o qual, por sua vez, revogou o Código Criminal de 1830.

Ao longo do tempo, diversas foram as atualizações e modificações no atual Caderno Penal, com o objetivo de aproximar o mais perto possível do contexto social em que vivemos. Mas nada disso é novidade. Com todas as alterações tardias, a legislação penal continua atrasada, tendo em vista a morosidade com que os projetos de lei tramitam para serem aprovados.

Por outro lado, na ânsia de comportar a lei a realidade social, acaba-se cometendo exageros. Recentemente foi editada a Lei nº 12.015 de 07 de agosto de 2009, que alterou o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, bem como revogou a Lei no 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

A Lei referida é popularmente conhecida como Nova Lei do Estupro, embora trate dos crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. Essa novel legislação é de grande valia, pois preencheu algumas lacunas deixadas ao longo dos anos, contudo pecou no excesso de algumas medidas, senão vejamos.

Entre as diversas mudanças, o crime de estupro e atentado violento ao pudor sofreram sensíveis e polêmicas mudanças. O primeiro era descrito como “constranger mulher à conjunção carnal mediante violência e grave ameaça”, já o segundo era “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.

Atualmente, com a introdução da Lei o estupro passou a ser tipificado como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, ou seja, englobou o tipo penal do atentado violento ao pudor com o crime de estupro.

Diante disso, não obstante ser aceito na doutrina e jurisprudência, o tipo penal reconheceu expressamente que tanto o homem como a mulher podem ser sujeitos ativos e passivos do crime de estupro, bem como definiu como crime, não só a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, mas também qualquer outro ato libidinoso.

Isso mesmo que vocês leram, um beijo na boca, um toque no seio, pegar nas nádegas, mediante violência ou grave ameaça, agora é crime de estupro. Parece absurdo e é, mas não para por ai, quando li a reportagem no site da globo.com que um rapaz foi preso pelo crime de estupro porque beijou outro rapaz no cinema, que era menor e tinha 13 anos, eu estranhei. Logico que seria imoral ou repudioso o ato do rapaz, mas daí a considera-lo estuprador, já é demais.

É cediço que com a edição da Nova Lei do Estupro, o art. 217-A descreve como crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” e pior, penaliza com reclusão de 8 a 15 anos. Deste modo, pode-se chegar ao exagero de se considerar estuprador um rapaz de dezesseis anos, que em um carnaval fora de época beija uma menina de treze anos na boca, com o consentimento dela.

Para que se entenda tamanha regressão, antigamente o estupro presumido era assim definido quando a pessoa tinha conjunção carnal com o menor de quatorze anos, mesmo que fosse com o consentimento do menor, fazendo-se para tal uma serie de combinações de artigos do código penal, mas agora é expresso no artigo acima. Tal crime chegou até a ser relativizado pelos Tribunais Pátrios, que entenderam que os jovens de hoje em dia, não são os mesmo da época da publicação do código penal, pois são mais experientes, informados e discutem livremente o sexo com os pais. Logo, a depender do caso concreto, não seria crime toda e qualquer prática de tal ato e se espera que a mesma interpretacao seja dada.

Essa legislação se afigura problemática, diversas são críticas que o Judiciário tem feito sobre os artigos introduzidos, trouxe aqui apenas o que me causou maior estranheza. Mas ela não para por ai, incentivando crimes ainda mais graves, já que a pena será a mesma se o agressor obrigar a vítima a fazer sexo oral ou seguir em frente com a penetração.

O legislador que idealizou a lei em comento, não acompanhou a modernidade, as globalização da informação, com orkuts, facebooks, twitters. Preocupou-se, em agravar a pena e a tipificação do crime, sem pensar nas conseqüências práticas. Nomear como estuprador um jovem que beija uma menina de 13 anos com o consentimento dela e lhe enclausurar na escola do crime, parece-me desproporcional e sem razoabilidade.

Ressalta-se que não se pretende com esse post inicentivar o abuso do menor, a pedofilia ou crimes afins, somente esperasse que a dureza da Lei seja abrandada caso a caso. A minha estranheza é que no final no de 2009, anterior ao ano de eleição, onde houve a implantção da campanha "Todos contra a Pedofilia" e várias CPI's foram instauradas, parlamentares aprovem essa Lei cruel como resposta. Quem assistiu o filme "Tropa de Elite 2" sabe do que eu estou falando.

Reconheço a necessidade do fim da impunidade, mas tentar substituir a educação que deveria ser dada pelos pais, o fortalecimento do caráter e a conscientização dos jovens, não se assemelha ao papel do Estado e é estuprar a nossa inteligencia. Aguardemos então cenas dos próximos capítulos.

2 comentários:

  1. Amor, adorei o post. Muito bom saber que pensa assim e acredite, concordo com você, afinal, quem vai prender essa “galera” de hoje não é? Isso não só acontece em um carnaval fora de época, mas também nas escolas, no clube, na praça...enfim seja lá onde for. E um adolescente ser condenado por beijar uma garota de 13 anos? Sei não, vamos combinar que 13 anos ainda é uma criança, mas para isso que serve a educação e os ensinamentos dos pais. Vai entender as coisas desse país não é? Rsrs
    Parabéns pelas palavras, você escreve muito bem, te admiro muito e você brilha nas pautas que escolhe pra falar no seu blog!Sucesso... te amo!

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  2. Mano você me deu as informações que eu precisava. Obrigado.. Fico muito bom (:

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