segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Beijo = Estupro?


O Código Penal Brasileiro é antigo e conservador, criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 pelo então presidente Getúlio Vargas, substituiu o Código Penal de 1890, o qual, por sua vez, revogou o Código Criminal de 1830.

Ao longo do tempo, diversas foram as atualizações e modificações no atual Caderno Penal, com o objetivo de aproximar o mais perto possível do contexto social em que vivemos. Mas nada disso é novidade. Com todas as alterações tardias, a legislação penal continua atrasada, tendo em vista a morosidade com que os projetos de lei tramitam para serem aprovados.

Por outro lado, na ânsia de comportar a lei a realidade social, acaba-se cometendo exageros. Recentemente foi editada a Lei nº 12.015 de 07 de agosto de 2009, que alterou o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, bem como revogou a Lei no 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

A Lei referida é popularmente conhecida como Nova Lei do Estupro, embora trate dos crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. Essa novel legislação é de grande valia, pois preencheu algumas lacunas deixadas ao longo dos anos, contudo pecou no excesso de algumas medidas, senão vejamos.

Entre as diversas mudanças, o crime de estupro e atentado violento ao pudor sofreram sensíveis e polêmicas mudanças. O primeiro era descrito como “constranger mulher à conjunção carnal mediante violência e grave ameaça”, já o segundo era “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.

Atualmente, com a introdução da Lei o estupro passou a ser tipificado como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, ou seja, englobou o tipo penal do atentado violento ao pudor com o crime de estupro.

Diante disso, não obstante ser aceito na doutrina e jurisprudência, o tipo penal reconheceu expressamente que tanto o homem como a mulher podem ser sujeitos ativos e passivos do crime de estupro, bem como definiu como crime, não só a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, mas também qualquer outro ato libidinoso.

Isso mesmo que vocês leram, um beijo na boca, um toque no seio, pegar nas nádegas, mediante violência ou grave ameaça, agora é crime de estupro. Parece absurdo e é, mas não para por ai, quando li a reportagem no site da globo.com que um rapaz foi preso pelo crime de estupro porque beijou outro rapaz no cinema, que era menor e tinha 13 anos, eu estranhei. Logico que seria imoral ou repudioso o ato do rapaz, mas daí a considera-lo estuprador, já é demais.

É cediço que com a edição da Nova Lei do Estupro, o art. 217-A descreve como crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” e pior, penaliza com reclusão de 8 a 15 anos. Deste modo, pode-se chegar ao exagero de se considerar estuprador um rapaz de dezesseis anos, que em um carnaval fora de época beija uma menina de treze anos na boca, com o consentimento dela.

Para que se entenda tamanha regressão, antigamente o estupro presumido era assim definido quando a pessoa tinha conjunção carnal com o menor de quatorze anos, mesmo que fosse com o consentimento do menor, fazendo-se para tal uma serie de combinações de artigos do código penal, mas agora é expresso no artigo acima. Tal crime chegou até a ser relativizado pelos Tribunais Pátrios, que entenderam que os jovens de hoje em dia, não são os mesmo da época da publicação do código penal, pois são mais experientes, informados e discutem livremente o sexo com os pais. Logo, a depender do caso concreto, não seria crime toda e qualquer prática de tal ato e se espera que a mesma interpretacao seja dada.

Essa legislação se afigura problemática, diversas são críticas que o Judiciário tem feito sobre os artigos introduzidos, trouxe aqui apenas o que me causou maior estranheza. Mas ela não para por ai, incentivando crimes ainda mais graves, já que a pena será a mesma se o agressor obrigar a vítima a fazer sexo oral ou seguir em frente com a penetração.

O legislador que idealizou a lei em comento, não acompanhou a modernidade, as globalização da informação, com orkuts, facebooks, twitters. Preocupou-se, em agravar a pena e a tipificação do crime, sem pensar nas conseqüências práticas. Nomear como estuprador um jovem que beija uma menina de 13 anos com o consentimento dela e lhe enclausurar na escola do crime, parece-me desproporcional e sem razoabilidade.

Ressalta-se que não se pretende com esse post inicentivar o abuso do menor, a pedofilia ou crimes afins, somente esperasse que a dureza da Lei seja abrandada caso a caso. A minha estranheza é que no final no de 2009, anterior ao ano de eleição, onde houve a implantção da campanha "Todos contra a Pedofilia" e várias CPI's foram instauradas, parlamentares aprovem essa Lei cruel como resposta. Quem assistiu o filme "Tropa de Elite 2" sabe do que eu estou falando.

Reconheço a necessidade do fim da impunidade, mas tentar substituir a educação que deveria ser dada pelos pais, o fortalecimento do caráter e a conscientização dos jovens, não se assemelha ao papel do Estado e é estuprar a nossa inteligencia. Aguardemos então cenas dos próximos capítulos.

sábado, 2 de outubro de 2010

Eleições 2010: candidatos ou piada nacional?



Os candidatos foram um show a parte nessas eleições de 2010. Teve de tudo, palhaço, mulher salada, ator, cantor, comediante.

Logo, eles foram um "prato cheio" para os humoristas de plantão. A última foi transformar em um hit nas redes sociais a Mulher de Joaquim Roriz, substituta como candidata ao governo do DF, Weslian Roriz (PSC), que foi a grande estrela da noite de debates promovida pela Rede Globo em todo o Brasil.

Sua "performance" já mereceu uma edição no estilo “melhores momentos” no YouTube. Ela leu perguntas e respostas, embaralhou papéis e teve dificuldades em administrar o tempo.

Para rir um pouco com a desgraça alheia veja aqui.

Eleições 2010: votando nulo eu voto em quem?


Esse post, continuando a série sobre eleições, retrata uma dúvida comum entre os eleitores sobre votar nulo.

O vídeo postado no blog sedentario.org por Kentaro Mori explica de forma clara e sucinta essa e outras curiosidades sobre a eleição.

Para assisitir o vídeo no youtube clique aqui.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Eleições 2010: papel dos candidatos


Há poucos dias das Eleições, o clima esquenta entre os candidatos e partidos. Os eleitores cada vez mais indecisos em quem votar ficam a deriva, sem saber se acreditam nas propostas apresentadas ou se levam em consideração as noticias veiculadas pela mídia.

Desta forma, considerando as mudanças recentes no processo eletivo, vou inaugurar uma pequena série de "posts" sobre cuiriosidades que encontrei em outros blogs e outros assuntos de minha autoria que tenha relação com o tema em epígrafe.

O post inicial é um breve comentário sobre o papel dos candidatos para qual votaremos nessa eleição. O presidente da Republica, o Governador, o Senador, o Deputado Federal e o Deputado Estadual.

Para isso, usarei o auxilio do democratico youtube, colando aqui os links das propagandas eleitorais do TSE, pra quem ainda nao teve oportunidade de ver, que explica de maneira simples e sucinta o papel de cada candidato, com um acréscimo retirado do blog blog.maisestudo.com.br,

Presidente (http://www.youtube.com/watch?v=mGvi-Kgjw-8)

O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. Cabe ao presidente nomear os ministros de Estado sem necessidade de aprovação do parlamento. O mandato do presidente é de quatro anos e ele só pode ser reeleito uma única vez. Seguem outras funções do presidente:
- manter relações com outros países;
- celebrar tratados, convenções e atos internacionais;
- declarar guerra;
- celebrar a paz;
- decretar o estado de sítio e o estado de defesa;
- decretar e executar a intervenção federal
- sancionar leis

Governador (http://www.youtube.com/watch?v=9VS30Kr7T3s&feature=related)

O governador é o representante maior de um Estado. Cabe a ele nomear e exonerar os secretários de Estado, tomar decisões sobre obras, projetos e programas vinculados ao governo estadual, sancionar ou proibir projetos de leis aprovados pela Assembleia Legislativa e prestar contas de cada prática à Assembleia. O governador ainda nomeia os magistrados do Tribunal de Justiça, comanda a Polícia Militar, presta informações pedidas pelos deputados sobre a administração, faz a expedição de regulamentos e decretos e manda projetos de lei para análise de Deputados Estaduais. O mandato é de quatro anos.

Senador (http://www.youtube.com/watch?v=a7eUdHVZ0mo)

O senador é o representante dos Estados e do Distrito Federal. O Senado tem a prerrogativa de ser um mecanismo de controle. Ele é o freio e contrapeso tanto em relação ao Executivo quanto em relação ao Judiciário. O trabalho de um senador é o de atuar no Poder Legislativo criando e alterando leis de âmbito federal, e também de fiscalizar as ações e gastos do Executivo. Cabe ao Senado as tarefas de aprovar as dívidas dos Estados e dar a decisão final quanto a acordos internacionais a serem firmados pelo governo. O mandato de um senador é de oito anos.
Por que nestas eleições iremos votar em dois senadores?
Porque o Senado Federal é renovado alternadamente, um terço e depois dois terços. Nestas eleições serão dois senadores e nas eleições de 2014 será apenas um senador, e assim por diante.

Deputado Federal e Estadual
(http://www.youtube.com/watch?v=X8gLRA9U_Us&NR=1)

O deputado estadual é o representante do povo na Assembléia Legislativa de seus Estados. Cabe ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis estaduais, podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis. O mandato dos deputados estaduais é de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições sem limite de vezes.

O deputado federal exerce as mesmas funções do deputado estadual, mas a âmbito federal. Ou seja, cabe ao deputado federal o ato de legislar e se manter como guardião fiel das leis federais, podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis. O mandato dos deputados federais é de quatro anos também.

Feitas essas considerações, espero ter auxiliado na compreensão do papel de cada candidato nas eleições de 2010. Agora faça o seu papel, estude, leia, pesquise sobre o seu candidato, o seu voto ajuda a decidir o seu futuro.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Careta ou solidário?


Certo dia fui indagado se eu era feliz sem tomar bebida alcoólica ou achava que vivia a vida completamente, sendo tão “careta”.

A resposta parece simples, mas me levou a alguns desdobramentos que me fizeram refletir mais profundamente.

Como é sabido por familiares, amigos e conhecidos, eu não consumo bebida alcoólica porque fui acometido por uma enfermidade diagnosticada como hipertensão, descoberta aos meus dezoito anos de idade. Logo, a partir dessa idade tomo remédio d-i-a-r-i-a-m-e-n-t-e para controlar a pressão arterial.

Uma herança genética deixada principalmente por meu pai e avós, que consequentemente me acompanhará para o resto da vida.

O fato é que como a descoberta se deu no auge de minha adolescência, acabei aproveitando inconscientemente à noite, as baladas, sem consumir qualquer tipo de produto que cause dependência, leia-se cigarro ou bebidas.

Isto porque li que os consumindo em abundância agravaria demais minha patologia, o que foi corroborado depois pelos médicos que atendem a família.

Como sei que não sou uma pessoa muito comedida, acabaria por várias vezes extrapolando o limite do normal, razão pela qual seria obrigado a controlar o uso.

Ocorre que, por um milagre da vida e alguns acontecimentos familiares, a bebida alcoólica e outros dependentes químicos, não me despertam interesse, como uma comida saborosa e uma ótima companhia.

Então, a priori, facilmente se encontraria a resposta para a pergunta que inicia o post com essa ultima afirmação no parágrafo acima, pois o que não faz falta, não desperta interesse, não é necessário para alcançar os momentos felizes.

Por outro lado, depois ter acompanhado ao longo dos meus vinte e sete anos, meu pai, tios, primos, amigos e conhecidos que infelizmente foram vitimas do uso exagerado da bebida alcoólica pude perceber, sem exceções, que ser “careta” é ser solidário. Explico-me.

Ressalto que não sou da área médica, quiçá da área da saúde, mas com uma pequena leitura e os acasos da vida, posso me dar o direito de fazer uma explanação sobre o assunto.

Com efeito, até hoje, a ciência e a medicina, não entraram num consenso sobre os reais males do uso da bebida alcoólica. Sabe-se que seu uso exacerbado provoca ansiedade, fala arrastada, dificuldade para tomar decisões, desinibição do comportamento ou sonolência (efeito imediato).

A longo ou curto prazo, o alcoolismo pode provocar doenças graves no cérebro e fígado, podendo, inclusive, resultar em câncer. A função cognitiva pode ser intensamente afetada pelo consumo abusivo de álcool. No fígado, pode ocorrer a hepatite alcoólica, que pode levar, até mesmo, ao câncer. O abuso de álcool também está relacionado à desnutrição, problemas cardíacos, úlcera péptica, pancreatite e alterações nos nervos e músculos.

Claro que o tempo está intimamente relacionado à predisposição do individuo, sejam por questões hereditárias, genéticas, médicas ou acidentais. O que percebo é que principalmente as pessoas que descobrem ou sentem essa predisposição são as que mais consomem.

Os motivos (ou desculpas) são os mais diversos possíveis, “sou o super-homem”, “a vida é curta”, “porque não beber se vou morrer?”, “Quem não bebe não morre do mesmo jeito?”, “Como curtir a vida sem beber?”, “Não conheço ninguém que tenha feito amizade tomando leite”, “Quem não bebe não tem historia pra contar” e outras tantas que já escutei, no intuito de ser convencido a fazer parte dessa massa crescente.

Acontece que quando a pessoa não se impõe limite, a vida traiçoeiramente vem e reprime. São os casos em que a pessoa logo com tenra idade, pelo uso excessivo de álcool havendo certa predisposição, é acometida por doença grave ou fica impossibilitado de desenvolver atividades normais do dia a dia sem o auxilio de uma pessoa. Nesse ponto que minha teoria vem à tona.

Quando isso acontece, às pessoas que os cercam: amigos, familiares, namoradas, conhecidos com boa alma; deixam de viver completamente as suas vidas para dedicarem grande parte a pessoa acima exemplificada.

Então, ao pensar de forma egoísta, achando, equivocadamente, que se você não cuidar da sua saúde estará prejudicando a você somente, que sua saúde só lhe diz respeito e que não precisa de ninguém em casos que tem todo o dinheiro do mundo, olhe ao seu redor. Veja as pessoas que se importam com você e como isso poderia prejudicá-las, não só financeiramente, mas emocionalmente, fisicamente e psicologicamente.

Busque o equilíbrio, se isso realmente tiver que acontecer sem que para isso você coopere de maneira eficaz, seu coração estará tranquilo, sua mente em paz, a ajuda virá com prazer e quem sabe não será um grande fator para a uma reabilitação mais célere e sem mazelas.

Concluo, assim, que ser careta não é ser retrógrado, “estar fora de moda” ou demonstrar não ser moderno, e sim é um gesto de amor ao próximo, de SOLIDARIEDADE.

Pense nisso! Colabore.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Você sabe o que é bullying?


Há alguns meses a mídia, educadores, parlamentares, psicólogos e interessados tem debatido sobre a importância da conscientização e do combate ao bullying. Mas você sabe do que se trata?

O bullying é caracterizado pela prática intencional e repetitiva de atos agressivos intimidadores, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação. As vitimas são geralmente estudantes do ensino médio e universitários.

No Brasil, cerca de 1/3 dos estudantes afirmam serem vítimas de bullying. Esse percentual consta de levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) com estudantes do 9º ano do ensino fundamental (antiga 8ª série) nas 27 capitais brasileiras. O estudo, divulgado no último mês de junho, integra a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar.

A capital do País foi apontada pelo IBGE como a campeã de bullying. Em Brasília, 35,6% dos estudantes disseram ter sido vítimas da agressão. Belo Horizonte (35,3%) e Curitiba (35,2%) ocupam segundo e terceiro lugar.

Inspirado em leis de combate ao bullying aprovadas no Rio Grande do Sul, Vieira da Cunha apresentou na Câmara projeto (PL 5369/2009) que institui um programa nacional para evitar a prática. Ele propõe que o Ministério da Educação (MEC) coordene trabalhos para combater o bullying.

Outro projeto em análise na Câmara inclui o bullying na relação de crimes contra a honra, prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A proposta (PL 6935/2010), do deputado Fábio Faria (PMN-RN), prevê detenção para quem cometer o referido crime.

No Rio Grande do Sul, há uma lei estadual que prevê a criação de políticas públicas antibullying nas instituições de ensino básico e de educação infantil. Medida semelhante está prevista em uma lei municipal aprovada neste ano pela Câmara dos Vereadores de Porto Alegre.

No Mato Grosso do Sul, uma lei criou o programa de inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas instituições de ensino do estado. Proposta similar foi aprovada na capital do estado, Campo Grande, para adoção dessas medidas nas escolas municipais.

Já na cidade de São Paulo, uma lei sancionada no ano passado incluiu medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying no projeto pedagógico elaborado pelas escolas municipais de educação básica.

Em Recife, os vereadores aprovaram um projeto de lei que obriga a afixação de placas informativas alertando sobre os perigos da prática do bullying em escolas da rede pública.

Nota-se que é uma tendência nacional a busca pela erradicação de tal prática, algumas vezes de maneira severa, outra de forma mais racional. O fato é que realmente não existe uma legislação federal específica para o combate ao bullying.

Visando a responsabilidade penal, o que acontece é a tipificação em um crime pré-existente no Código Penal, visto que o ato em comento geralmente deixa vítimas com lesões ou em outros casos ocorrem até mesmo o óbito, típico em trotes universitários.

No que diz respeito à responsabilidade civil, as instituições de ensino acabam sendo alvo das penalidades impostas pelo Judiciário, que também já reconheceu a responsabilidade dos pais de um aluno que agrediu moralmente um professor e do ente Estatal em casos que envolvam as escolas públicas.

Nesse sentido, os Tribunais Pátrios se manifestaram sobre a matéria algumas poucas vezes, como adiante se vê:

ABALOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA ESCOLAR - BULLYING - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. (...) Na espécie, restou demonstrado nos autos que o recorrente sofreu agressões físicas e verbais de alguns colegas de turma que iam muito além de pequenos atritos entre crianças daquela idade, no interior do estabelecimento do réu, durante todo o ano letivo de 2005. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do Colégio em razão de sua responsabilidade objetiva. Com efeito, o Colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões se perpetuaram pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como “diferentes”. Nesse ponto, vale registrar que o ingresso no mundo adulto requer a apropriação de conhecimentos socialmente produzidos. A interiorização de tais conhecimentos e experiências vividas se processa, primeiro, no interior da família e do grupo em que este indivíduo se insere, e, depois, em instituições como a escola. No dizer de Helder Baruffi, “Neste processo de socialização ou de inserção do indivíduo na sociedade, a educação tem papel estratégico, principalmente na construção da cidadania.” (TJ-DFT - Ap. Civ. 2006.03.1.008331-2 - Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior - Julg. em 7-8-2008)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMUNIDADE VIRTUAL DO ORKUT - MENSAGENS DEPRECIATIVAS A PROFESSOR - RESPONSABILIDADE DOS PAIS. Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual – orkut – de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor – identificado por nome –, mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda. (TJ-RO – Acórdão COAD 126721 - Ap. Civ. 100.007.2006.011349-2 – Rel. Convocado Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa – Public. em 19-9-2008)

RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O Município é responsável por danos sofridos por aluno, decorrentes de mau comportamento de outro aluno, durante o período de aulas de escola municipal. O descaso com que atendido o autor quando procurou receber tratamento para sua filha se constitui em dano moral que deve ser indenizado. (TJ-SP – Ap. 7109185000 – Rel. Des. Barreto Fonseca – Julg. em 11-8-2008)

Assim, percebe-se que não somente o Poder Legislativo e Executivo reconheceram a necessidade de se lutar contra esse mal que nos assola. O Judiciário, ainda que timidamente, no seu papel típico de julgar as lides, vem utilizando a analogia, os bons costumes e a equidade para dar a melhor resolução aos casos levados a julgamento, utilizando também Leis especificas, como o Estatuto da Criança e Adolescente e o Código Penal e Civil Brasileiros.

Por fim, não há que se discutir neste post a quem compete a responsabilidade na educação de crianças e adolescentes, se é dos pais, dos educadores ou do Estado. Diante do desrespeito flagrante e a ausência de noções básicas de civilidade, o que vale é a praticidade em resolver o problema.

Em um país como o Brasil, em que o incentivo à melhoria da educação de seu povo se tornou um instrumento político para angariar votos, louva-se as medidas já tomadas para conscientizar e combater mais essa praga da globalização e dos tempos modernos.

Fonte: IBGE e Câmara dos Deputados