terça-feira, 6 de abril de 2010

Chico Xavier: Decisão judicial proferida motivada pelo uso psicografia.


A pretensão deste post, diferentemente do anterior, é começar a delinear a forma como serão abordados os temas neste blog. A intenção deste blogueiro é, de maneira sintética, tratar de assuntos do cotidiano dando enfoque jurídico e vez ou outra tratar de outros assuntos, para que não fique engessado em apenas comentar sobre seu universo profissional.

No domingo seguinte a estréia (04/04), resolvi ir assistir o tão esperado filme sobre a vida de uma das mais conhecidas figuras do espiritismo que este Brasil já conheceu, o Médium mais famoso do Brasil, Chico Xavier ou Francisco Cândido Xavier, que ajudou a difundir o espiritismo e as palavras de Allan Kardec (Fundador e codificador do Espiritismo).

Natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, este ano faz 100 anos do seu nascimento, e oito anos de sua morte, sendo homenageado com a diversas ações promovidas no Brasil, tais como um congresso sobre seus trabalhos, uma edição especial comemorativa de sua primeira obra psicográfica "Parnaso de Além Túmulo", a elaboração de um DVD e o lançamento do filme Chico Xavier, do direitor Daniel Filho(02/04).

O filme trata da trajetória de Chico Xavier desde sua infância, marcada por sofrimentos, até sua morte, onde são pontuados fatos que deram a ele o título de médium com a capacidade de psicografar, ou seja, escrever mensagens ditadas por espíritos.

Deixo registrado que não sou seguidor da doutrina espírita, mas respeito muito quem seja, por isso acredito ser interessante deixar de lado qualquer reflexão minha sobre esse assunto. O que posso acrescentar, apenas como espectador por ser leigo no assunto, é que o filme, até a sua metade, é enfadonho, moroso, com grandes apelos ao sentimentalismo por conta da infância sofrida do médium. Contudo, da metade em diante, me vi perplexo com tanta bondade, solidariedade, com tamanha paciência, caridade, compreensão, inteligência, em um só individuo. A interpretação do ator Nelson Xavier será premiadíssima, tenho certeza.

Eu, mesmo descredulo, me vi tomado por uma sensação de bem estar, de calma, paz, serenidade, que foi corroborada ao final do filme por meus companheiros de sessão, que se dirigiram, todos em silêncio, a porta de saida da sala. A sensação que tive foi que todo mundo ao certo não sabia o que comentar, o que pensar, no que acreditar. Os seguidores da doutrina espírita não viram nada além de uma pequenissima biografia de Chico Xavier, seguido que acontecimentos que atestam a capacidade do médium. Os demais, assim como eu, aprenderam que podemos ser melhores, que devemos nos importar com as dificuldades alheias, que ser solidário ainda é o alimento mais saboroso para a alma e que, a consequência disso, é ter consigo a sensação de dever cumprido.

Superadas as impressões pessoais que tive do filme, limitarei-me a tratar da decisão proferida pelo Juiz Orimar de Bastos, que foi mostrada no filme e causou grande repercussão no Brasil e no exterior.

A decisão levou em consideração uma psicografia feita por Chico Xavier, em que foi absolvido o estudante José Divino Nunes, que casualmente havia matado o amigo Maurício Garcez Henrique, na cidade de Goiânia (GO), fruto de uma brincadeira com um revólver, originando um drama que se arrastou por anos.

Depois de longa procura pela sentença na internet, pude perceber, ao lê-la, que o Juiz em 1979 absolveu "pois o delito por ele praticado não se enquadra em nenhuma das sanções do Código Penal Brasileiro, porque o ato cometido, pelas análises apresentadas, não se caracterizou de nenhuma previsibilidade".

No decorrer da sentença, claramente é perceptível que o Magistrado se influenciou pela carta psicografada por Chico Xavier quando diz que "Na mensagem psicografada retro, a vítima relata o fato isentando-o. Coaduna este relato com as declarações prestadas pelo acusado, quando do seu interrogatório, às fls.100/vs. Por essa análise, fizemos a indagação : HOUVE A CONDUTA INVOLUNTÁRIA OU VOLUNTÁRIA DO ACUSADO, A FIM DE SE PRODUZIR UM RESULTADO? QUIS O ILÍCITO?".

O garoto foi dununciado pela pratica do homicídio doloso, ou seja, quando se tem intenção de matar. Mesmo aceitando a carta, o Juiz analisou e afastou a tese do dolo, bem como a culpa, como se infere dos trechos abaixo transcritos da sentença:

"Fizemos análise total de culpapilidade, para podermos entrar com a cautela devida no presente feito "sub judice", em que não nos parece haver o elemento DOLO, em que foi enquadrado o denunciado, pela explanação longa que apresentamos".


"Afastado o dolo, poderia aventar-se a hipótese de culpa, mas na culpa existe o nexo de previsibilidade (...) José Divino, estando sozinho em seu quarto, no momento em que foi ligar o rádio, estava cônscio de que ninguém ali se encontrava. Acionou o gatilho inconscientemente. Donde se afastar a culpa, pois o fundamento principal da culpa está na previsibilidade".


Como visto, o nobre julgador foi imbuído pelas declarações contidas na referida carta, mas não abandonou os ditames juridicos, analisando o conjunto probatório e valorando cada documento e depoimento.

Vale esclarecer que no ordenamento processual penal brasileiro as provas são denominadas típicas ou nominadas, que estão dispostas na legislação, e as provas inominadas que não tem previsão legal, mas que por sua vez são admitidas no universo jurídico. As provas podem ser divididas em três categorias: pericial, testemunhal e documental, todas estas espécies são provas nominadas.

A psicografia é aceita como o uso de prova documental e se a falsidade documental for alegada perante o texto psicografado, este pode ser submetido à perícia, que verificará a autenticidade.
Essa sentença foi a precussora de diversas já existentes na Jurisprudência Pátria.

Por outro lado, a aceitação desse tipo de prova no Processo Penal não é pacífica. O moderno doutrinador Guilherme de Sousa Nucci, muito usado em bancas de concurso público e refência no Direito Processual Penal, publicou no jornal (e site) Carta Forense um artigo sobre a "ilegitimidade da psicografia como meio de prova no processo penal brasileiro", esse que foi trancrito em sua Obra "Codigo de Processo Penal Comentado".

Feitas essas considerações, resta dizer que alguns outros questionamentos ficaram latentes na minha mente, depois de assistir o filme, minha visão sempre cética de tudo, fez-me reletir e indagar: Será que existe um Chico Xavier para cada país, para cada nação? O que faria do povo brasileiro tão privilegiado para receber mensagens de seus entes queridos falecidos? Porque não receber mensagens de grandes mestres qua acabariam com alguns mistérios da humanidade como Einsten, Platão, Socrates, Presidente Kennedy, Jesus Cristo?

As respostas ou a tentativa de uma explicacao seria melhor e amplamente tratada em um post especifico, contudo tudo que me cabia e era de meu interesse relatar do filme foi abordado neste aqui, ficando a critério dos leitores o debate sobre as perguntas feitas acima.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

1º de abril: Dia da Mentira ou dos bobos?


Como primeiro post deste blog, resolvi tratar de um assunto não tão interessante, nem de grande relevância, com o simples objetivo de começar uma caminhada, eis que almejo, um dia, estar a frente de grandes maratonas literárias. Esse me ocorreu, em uma das tantas noites em claro em que minha mente borbulhava por novos temas.

O dia primeiro de abril é um dia comum como os outros dentro do nosso calendário gregoriano, contudo tem um significado diferente dos demais, assim como o dia do trabalho (1º de maio), dia de finados (2 de novembro) e o dia das bruxas (31 de outubro). É popularmente conhecido como Dia da Mentira, ou um pouco menos divulgado, Dia dos Bobos.

Várias são as explicações para o primeiro de abril ter se transformado no Dia da Mentira ou Dia dos Bobos. Uma delas, e a mais difundida, surgiu na França.

É cediço que desde o começo do século XVI, o Ano Novo era festejado no dia 25 de março, data que marcava a chegada da primavera. As festas duravam uma semana e terminavam no dia 1º de abril.

Ocorre que em 1564, depois da adoção do nosso calendário gregoriano, o rei Carlos IX de França determinou que o Ano Novo seria comemorado no dia 1 de janeiro. Alguns franceses desconheciam ou resistiram à mudança e continuaram a seguir o calendário antigo, pelo qual o ano iniciaria em 1 de abril, até mesmo porque naquela época os meios de comunicação eram mais lentos, não permitindo que a notícia se espalhasse rapidamente.

Assim, gozadores passaram então a ridicularizá-los, a enviar presentes esquisitos e convites para festas que não existiam. Essas brincadeiras ficaram conhecidas como plaisanteries.

Em países de língua inglesa o dia da mentira costuma ser conhecido como April Fool's Day (Dia dos Tolos), na Itália e na França ele é chamado respectivamente pesce d'aprile e poisson d'avril, o que significa literalmente "peixe de abril".

No Brasil, o 1º de abril começou a ser difundido em Minas Gerais, onde circulou "A Mentira", um periódico de vida efêmera, lançado em 1º de abril de 1848, com a notícia do falecimento de Dom Pedro, desmentida no dia seguinte. "A Mentira" saiu pela última vez em 14 de setembro de 1849, convocando todos os credores para um acerto de contas no dia 1º de abril do ano seguinte, dando como referência um local inexistente.

O fato é que sendo dia dos tolos ou não, vale ressaltar que pregar mentiras nesse dia é uma brincadeira saudável, pois rir é um dos melhores sabores da vida, porém o respeito e o cuidado devem ser lembrados, para que ninguém saia prejudicado.

Abaixo seguem dois links que tratam, respectivamente, das 10 mentiras mais famosas e das 100 maiores mentiras contadas no dia da mentira (The Top 100 April Fool's Day Hoaxes of All Time):

1. http://kid-bentinho.blogspot.com/2010/03/10-mentiras-super-criativas.html

2. http://www.museumofhoaxes.com/hoax/aprilfool/

Fonte: www.brasilescola.com